Geral
Quando mercados enlouquecem, mulheres mantêm a calma
Se as oscilações extremas do mercado se tornaram o novo padrão de normalidade, inspire-se nas investidoras para manter a calma e seguir adiante
(Bloomberg) — Se as oscilações extremas do mercado se tornaram o novo padrão de normalidade, inspire-se nas mulheres do mundo dos investimentos para manter a calma e seguir adiante.
Os homens têm quatro vezes mais probabilidades de retirar seus investimentos durante períodos de turbulência, afirma um novo estudo da Nutmeg Saving and Investment, uma assessoria-robô com sede na Europa.
Os pesquisadores se concentraram nas oscilações violentas de preço do FTSE 100 Index nos últimos seis anos, definidas como qualquer momento em que o indicador teve oscilação de mais de 1,5 vez sua volatilidade mensal normal.
Eles disseram que dos 50.000 investidores no Reino Unido presentes na plataforma da Nutmeg, as mulheres frequentemente mantiveram as posições frente a eventos como o pânico da dívida grega, em 2013, e a correção do mercado, em fevereiro.
O estudo se alinha aos realizados pela Morningstar que apontaram que, em média, a abordagem das mulheres ao risco lhes dá uma vantagem no gerenciamento ativo de recursos, em particular na renda fixa.
“É bom ver que as investidoras se mantêm no caminho durante períodos de volatilidade do mercado”, disse Shaun Port, diretor de investimentos da empresa com sede em Londres. “É provável que isso as coloque em uma posição financeira melhor a longo prazo.”
Contudo, a maioria esmagadora, dos dois gêneros, manteve o rumo durante os eventos de volatilidade — apenas 2,4 por cento ajustaram a tolerância ao risco ou venderam investimentos. Entre os que venderam, contudo, os homens foram de longe o maior grupo, segundo a Nutmeg.
Fonte: Exame
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Liberdade em Ribeirão Cascalheira: Decisão Judicial Determinou a Soltura dos denunciados por Uso de Dinheiro Público
Ribeirão Cascalheira, Mato Grosso – O Desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, emitiu uma decisão determinando a soltura de Jânio Solto da Silva, Luciano Nunes Brandão, José Wilson Bilio Brandão, Vilson Assis Lourenço Caiado e Fausto Francisco de Oliveira, que haviam sido presos preventivamente sob a acusação de suposto uso de dinheiro público. A decisão do desembargador se baseou na falta de requisitos para a manutenção da prisão dos denunciados.
As ordens de prisão foram expedidas pela Vara Única de Ribeirão Cascalheira, após uma representação da Polícia Civil, que contou com um parecer parcialmente favorável do Ministério Público. A magistrada de primeira instância alegou que os denunciados teriam trocado de aparelhos celulares e chips telefônicos, além de poderem coagir subordinados devido aos seus cargos públicos, o que representaria um risco às investigações em curso.
No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso concluiu que não havia sido demonstrado um risco efetivo às investigações que justificasse as prisões preventivas. Segundo a decisão, a suposta troca de aparelhos telefônicos, citada como fundamento para as prisões, ocorreu antes do afastamento dos denunciados de seus cargos. Com isso, o argumento que motivou a decisão da Vara Única de Ribeirão Cascalheira foi invalidado.
O Desembargador Paulo da Cunha ressaltou que a prisão preventiva é uma medida grave e deve ser empregada somente em situações de indispensável necessidade, o que não foi comprovado neste caso. Ele destacou que medidas cautelares, como busca e apreensão, já haviam sido cumpridas para a produção de provas, e não foram apontadas de forma objetiva quais outras provas poderiam ser destruídas pelos denunciados.
Diante desses fatos, o Desembargador determinou a imediata liberdade dos denunciados. Contudo, é importante ressaltar que os crimes contra a administração pública são considerados extremamente graves, pois afetam diretamente a coletividade, especialmente nos serviços essenciais, como saúde e educação, podendo indiretamente contribuir para o aumento de outros crimes, como roubo, homicídio e latrocínio.
É crucial, no entanto, que se tenha responsabilidade ao acusar alguém de cometer crimes, principalmente quando há suspeita de intenção de prejudicar a imagem do acusado, sujeitando-o a uma investigação policial que pode se estender por anos e manchar sua reputação perante a sociedade. Neste caso específico em Ribeirão Cascalheira, ficou evidente um constrangimento ilegal aos denunciados, que foi devidamente corrigido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, * é que deve* ser repudiado por toda a sociedade.
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