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Política Nacional

Proteção contra desconto em benefício previdenciário aguarda votação na CAS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) retoma os trabalhos em fevereiro com 98 projetos prontos para serem incluídos na pauta de votação. O destaque vai para nove propostas que buscam proteger aposentados e pensionistas contra descontos associativos irregulares nos benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O Projeto de Lei (PL) 1.899/2025, do senador Eduardo Girão (Novo-CE), prevê novas regras para as deduções. De acordo com o texto, a autorização de desconto deve ser revalidada anualmente por meio de um documento com cadastro biométrico.

Para o senador, a exigência de revalidação anual desestimula práticas fraudulentas, “pois obriga as entidades a manterem comunicação ativa com os filiados e possibilita ao INSS auditorias regulares, mitigando riscos de descontos obtidos por vias ilícitas”.

O relator da matéria é o senador Otto Alencar (PSD-BA). Ele apresentou um substitutivo (texto alternativo) favorável ao projeto. Otto defende a proibição de todos os descontos associativos, inclusive os que estejam ativos.

Segundo o parlamentar, a medida protege “de forma absoluta” o patrimônio dos aposentados. “Não se impede a participação do aposentado em suas entidades representativas. Aquele que desejar se filiar poderá continuar a fazê-lo, mediante pagamento das correlatas mensalidades, que deverá ser realizado pelos meios convencionais disponíveis no sistema financeiro”, diz.

Otto recomenda que sejam considerados prejudicados os outros oito projetos, que tramitam em conjunto. Caso seja aprovado na CAS, o PL 1.899/2025 poderá seguir para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

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Planos de saúde

Outros cinco projetos prontos para votação asseguram mais direitos aos usuários dos planos de saúde. Um deles é o PL 2.036/2024, do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto prevê que planos e seguros privados de assistência à saúde não podem rescindir unilateralmente contratos de pessoas idosas ou com deficiência.

O autor explica que atualmente os planos coletivos (empresariais ou por adesão) podem ter seus vínculos rescindidos unilateralmente pelas operadoras, sem qualquer motivação. Basta que haja previsão contratual e que o rompimento seja comunicado com antecedência de 60 dias.

Contarato diz que a possibilidade de rescisão gera insegurança nos beneficiários, sobretudo em pessoas idosas e com deficiência. Segundo ele, a iniciativa tem o objetivo de inibir condutas abusivas de operadoras “que se aproveitam da eventual vulnerabilidade das pessoas que mais necessitam desse serviço, além de contribuir para a manutenção dos serviços de saúde que são oferecidos aos cidadãos dessa faixa etária”.

O relator da matéria é o senador Paulo Paim (PT-RS), que também assumiu a relatoria durante a tramitação do texto na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Paim ampliou o alcance do projeto para proibir o cancelamento dos contratos durante tratamentos médicos continuados ou terapias indispensáveis, e não apenas durante internações hospitalares.

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Se aprovada, matéria seguirá para a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

Motorista de aplicativo

A CAS também pode votar projetos que asseguram direitos a motoristas de aplicativos. É o caso do PL 4.437/2019, que estende aos profissionais os benefícios tributários e de mobilidade urbana que já valem para os taxistas.

O projeto do ex-senador Siqueira Campos (TO) assegura aos motoristas cadastrados em aplicativos há pelo menos dois anos benefícios como a isenção de impostos na compra de veículos. Eles teriam direito ainda a vagas em estacionamentos públicos e privados e ao trânsito em vias especiais destinadas ao táxi.

A relatora da matéria, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), apresentou parecer favorável. “Temos o mesmo serviço sendo prestado por taxistas e motoristas autônomos, contudo com tratamentos tributários distintos. Isso desrespeita o princípio constitucional da isonomia tributária”, argumenta.

A senadora propôs, no entanto, a retirada do artigo que assegura vagas em estacionamento público e trânsito em vias especiais. Segundo ela, a medida seria de difícil execução, uma vez que os veículos não são caracterizados com placas especiais ou identificação na pintura.

Se for aprovado, o projeto seguirá para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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