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Política Nacional

Projeto isenta desempregados e pessoas de baixa renda de taxa em concursos públicos

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O Projeto de Lei 6782/25 isenta candidatos desempregados ou com renda mensal de até dois salários mínimos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A isenção se aplica a seleções de órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

Para ter direito ao benefício, o candidato deve estar sem emprego na data em que o edital do concurso for publicado. No critério de renda, o limite de dois salários mínimos considera o ganho individual ou a média por pessoa da família.

Autor do projeto, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) afirma que o acesso ao serviço público deve ter como base o mérito e não a condição financeira.

“Cargo ou emprego público não deve ser privilégio de quem pode pagar, mas possibilidade de quem tem mérito e disposição”, defende o parlamentar.

Regras para o pedido
Pelo texto, o candidato deve solicitar a isenção no momento da inscrição e apresentar os documentos exigidos.

Caso o pedido seja negado sem uma justificativa baseada na lei ou no edital, a banca organizadora não poderá cobrar a taxa do candidato.

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A proposta também proíbe a banca de exigir o valor da inscrição antes do prazo final para o pedido de isenção e de condicionar a posse ao pagamento da taxa.

O descumprimento das medidas sujeita o infrator a punições como advertência, multa de até R$ 20 mil e obrigação de devolver em dobro os valores cobrados indevidamente.

Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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