Política Nacional
Projeto amplia transparência na publicidade de obras e serviços públicos
O Projeto de Lei 608/25, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece normas para a publicidade institucional de obras, bens e serviços públicos financiados por múltiplas esferas federativas (União, estados, Distrito Federal e municípios).
A proposta determina que todo material publicitário sobre a obra ou serviço – em áudio, vídeo ou impresso – indique claramente a porcentagem de financiamento de cada ente federativo. Caso um ente se sinta prejudicado pelo descumprimento dessa regra, poderá solicitar a retificação da publicidade, sob pena de sanções administrativas ao responsável.
Além disso, o texto define que a fiscalização da nova regra será realizada por órgãos de controle, como os tribunais de contas e o Ministério Público.
Uso político
Conforme a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), autora do projeto, a iniciativa visa assegurar a transparência e a equidade na comunicação governamental, buscando evitar o uso indevido da publicidade para autopromoção política.
“Observa-se, com frequência, que ações financiadas conjuntamente por diferentes esferas federativas são divulgadas sem o devido reconhecimento da participação proporcional de cada ente, gerando distorções na percepção popular sobre a origem dos recursos empregados”, disse Adriana Accorsi.
“Tal prática pode resultar em injustiça na atribuição de mérito pela realização de obras e serviços públicos, impactando a compreensão da população sobre a atuação de cada esfera de governo”, concluiu.
Próximos passos
A proposta será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.
Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.
Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.
Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.
O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.
“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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