Connect with us


Região Metropolitana

Prefeitura e MRV inauguram primeira escola municipal do Distrito da Warta, em Londrina

Publicado em

Construção da Escola Municipal Edmundo Odebrecht foi realizada pela MRV, como contrapartida ao município, e deve atender 310 crianças

Na sexta-feira (7), a MRV entregou aos londrinenses a Escola Municipal Edmundo Odebrecht, a primeira do Distrito da Warta. Construída pela empresa com um investimento de R$ 3,2 milhões, a escola terá capacidade de atender 310 alunos do ensino infantil e fundamental com infraestrutura completa, que inclui quadra coberta, brinquedoteca, biblioteca, sala de informática e solário.

O gestor de obras da MRV, Kalel Costa Aiache, destaca que a construção da escola faz parte do compromisso da empresa de contribuir para a qualidade de vida na cidade, sejam eles clientes da empresa ou não. Nos últimos três anos, a empresa investiu R$ 22,5 milhões em obras de infraestrutura na cidade, incluindo construção de praças, escolas e pavimentação de ruas. “São obras que realizamos com muito orgulho, principalmente quando contribuem com a educação pública, ajudando a construir o futuro de Londrina”, comemora Aiache.

A Escola Municipal Edmundo Odebrecht conta com 11 salas de aula que vão abranger as turmas do C2 e C3, em período integral, e do P4 ao 5º ano, em período parcial. A inauguração acontece nesta sexta-feira (7) às 10h, no prédio da escola, na rua Paulo Boszczowski, sem número, no Distrito da Warta.

Comentários Facebook
Leia mais:  Ciclista de 22 anos morre ao bater de frente contra carro na BR-277, em Campo Largo

Região Metropolitana

TC recomenda a Ponta Grossa adotar 28 medidas sobre mobilidade urbana

Published

on

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de 28 recomendações à Prefeitura de Ponta Grossa. As medidas, cujo prazo para implementação varia de um a 36 meses, têm como objetivo melhorar a mobilidade urbana na principal cidade da Região dos Campos Gerais.

 

Elas foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, após esta realizar fiscalização sobre o assunto junto ao ente público. A atividade estava prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 do Tribunal.

 

De acordo com o relatório apresentado, seu objetivo foi “avaliar o planejamento e a implementação das políticas municipais de mobilidade urbana quanto a seu alinhamento aos princípios e diretrizes estabelecidos na Política Nacional de Mobilidade Urbana, sobretudo no que diz respeito à priorização dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado”.

 

Decisão

Como resultado da auditoria feita pela CAUD, foram apontadas oito oportunidades de melhoria relativas ao tema no município, em relação às quais foi feita a indicação de 28 recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.

Leia mais:  Alarme dispara e frustra furto em agência bancária

 

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 4/2023, concluída em 16 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 429/23 – Tribunal Pleno, publicado no dia 22 de março, na edição nº 2.945 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

 

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262