Paraná
MPPR ajuíza ação civil pública para que Município de Guaraqueçaba encerre atividades de aterro sanitário irregular que tem causado graves danos ambientais
O Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública contra o Município de Guaraqueçaba, no Litoral do estado, buscando o encerramento das atividades de um aterro sanitário irregular que vem provocando graves danos ao meio ambiente. A ação, proposta nesta segunda-feira, 26 de fevereiro, pelo Núcleo do Litoral do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação, e Urbanismo (Gaema) e pela 2ª Promotoria de Justiça de Antonina, o MPPR requer liminarmente a interrupção das atividades irregulares do aterro ou a devida regularização das operações do local, situado na Estrada do Bronze, e que seja determinada a obrigatoriedade de elaboração de um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para o Município.
As apurações do Ministério Público tiveram início a partir do recebimento, em março de 2022, de pedido da Comissão de Ecologia, Meio Ambiente e Proteção Animal da Assembleia Legislativa do Paraná de intervenção do Ministério Público a respeito de irregularidades no funcionamento do aterro sanitário municipal. Posteriormente, a partir de visitas técnicas, ficou comprovada a situação ilegal, constando em relatório de vistoria de unidade especializada do MPPR que o aterro “foi transformado em lixão, já não apresentando mais as características básicas de engenharia e controle ambiental. Porções do terreno fora da trincheira de operação já estão recebendo resíduos” – entre diversas outras irregularidades com graves consequências ambientais.
O Plano de Gestão de Resíduos Sólidos a ser elaborado deve contemplar metas e indicadores de cada ação a ser desenvolvida, além de programas e ações de educação ambiental, atentando-se para a inserção do tratamento da fração orgânica e da correta destinação da fração reciclável. No pedido de apresentação de proposta de encerramento do aterro sanitário, o Ministério Público requer que seja também demonstrada a comprovação da adoção de medida alternativa para disposição final dos resíduos sólidos urbanos, além das providências de encerramento das áreas já impactadas, apresentando plano de recuperação de área degradada devidamente aprovado pelo órgão ambiental. O MPPR Público pede ainda a condenação do Município ao pagamento de indenização e compensação pelos danos ambientais causados.
Processo número 0000434-96.2024.8.16.0043
Informações para a imprensa:
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[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Credenciamento da Fomento Paraná permite que municípios subsidiem juros de microcrédito
A Fomento Paraná abriu o Edital de Chamamento Público n° 01/2026 para credenciar municípios interessados em firmar parcerias destinadas a impulsionar o empreendedorismo nas cidades por meio da oferta de crédito subsidiado para equalização das taxas de juros em operações de microcrédito para os pequenos negócios em suas comunidades.
A nova iniciativa permite que as prefeituras utilizem recursos próprios para reduzir parte ou a totalidade dos juros cobrados pela instituição nos programas Banco do Empreendedor e Banco da Mulher Paranaense.
A equalização de juros é uma forma de reduzir a taxa de juros e é aplicada para pagamentos feitos em dia pelo tomador do crédito. Nesse caso, o município assume o pagamento de parte ou de toda a taxa de juros da operação, reduzindo o valor efetivamente pago pelo empreendedor.
Caso a prefeitura opte pela equalização de 100% da taxa, a operação poderá ter juro zero para o tomador, respeitados os limites orçamentários municipais e da Fomento Paraná.
As linhas de crédito e os eventuais beneficiários da equalização deverão observar os critérios e o público-alvo definidos pelo Programa Nacional de Microcrédito Produtivo e Orientado (PNMPO – Lei Federal nº 13.636/2018) e demais regras estabelecidas pela Fomento Paraná.
Podem ser beneficiados empreendedores informais, microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas com faturamento anual declarado de até R$ 360 mil e que desenvolvam atividades comerciais, industriais, de serviços ou da agricultura familiar no município, tanto nas áreas urbanas quanto rurais.
Os recursos podem ser destinados para capital de giro e/ou investimento fixo em operações de até R$ 20 mil. No microcrédito o prazo para pagamento é de até 36 meses, incluindo a possibilidade de um período de carência de até três meses para começar o pagamento.
“Esta é uma oportunidade muito grande para empreendedores em ter parte ou a totalidade dos juros de um contrato subsidiado”, afirma o diretor-presidente da Fomento Paraná, Claudio Stabile. “É claro que vai depender da capacidade financeira de cada município, mas temos a certeza de que muitos farão a adesão a esse chamamento e, certamente, em muitos casos nós esperamos que os juros para quem toma crédito sejam zero”.
Para participar, os municípios devem atender aos requisitos previstos no edital, incluindo regularidade junto à Fomento Paraná, lei municipal que autorize a parceria, disponibilidade orçamentária mínima de R$ 50 mil e manutenção de Acordo de Cooperação Técnica com a instituição, além de manter um ponto de atendimento com agente de crédito habilitado.
A documentação poderá ser apresentada via sistema E-Protocolo do Estado do Paraná a partir de 19 de novembro de 2026. A análise ocorrerá em fluxo permanente, conforme o recebimento dos documentos. O Termo de Colaboração terá vigência de 60 meses.
O atendimento aos empreendedores para contratação de operações de microcrédito é feito principalmente nas salas do empreendedor e Agências do Trabalhador ou outras estruturas voltadas ao desenvolvimento econômico local, sempre em parceria com os municípios.
Fonte: Governo PR
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