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Região Metropolitana

Idoso tem 48% do corpo queimado em acidente doméstico em Ponta Grossa

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Um acidente doméstico causou queimaduras em 48% do corpo de um idoso de 85 anos nesta quinta-feira (9), em Ponta Grossa, região dos Campos Gerais no Paraná. Segundo o Corpo de Bombeiros, a casa ficou completamente destruída com as chamas.

O idoso recebeu os primeiros cuidados no Hospital Universitário Regional em Ponta Grossa, mas foi transferido de helicóptero na manhã desta sexta-feira (10), para o Hospital Evangélico Mackenzie, em Curitiba, referência no tratamento de queimaduras graves.

As queimaduras foram localizadas no couro cabeludo e nas costas, além de braços e pernas, sendo que na cabeça e no dorso foram registradas com maior gravidade.

O estado de saúde do idoso é estável, mas devido a extensão das queimaduras inspira cuidados. Por isso, não há prazo para que ele possa retornar para Ponta Grossa.

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Região Metropolitana

TC recomenda a Ponta Grossa adotar 28 medidas sobre mobilidade urbana

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de 28 recomendações à Prefeitura de Ponta Grossa. As medidas, cujo prazo para implementação varia de um a 36 meses, têm como objetivo melhorar a mobilidade urbana na principal cidade da Região dos Campos Gerais.

 

Elas foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, após esta realizar fiscalização sobre o assunto junto ao ente público. A atividade estava prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 do Tribunal.

 

De acordo com o relatório apresentado, seu objetivo foi “avaliar o planejamento e a implementação das políticas municipais de mobilidade urbana quanto a seu alinhamento aos princípios e diretrizes estabelecidos na Política Nacional de Mobilidade Urbana, sobretudo no que diz respeito à priorização dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado”.

 

Decisão

Como resultado da auditoria feita pela CAUD, foram apontadas oito oportunidades de melhoria relativas ao tema no município, em relação às quais foi feita a indicação de 28 recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.

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O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 4/2023, concluída em 16 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 429/23 – Tribunal Pleno, publicado no dia 22 de março, na edição nº 2.945 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

 

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

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