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Fachin diz que a Constituição exige o cumprimento da função social da propriedade e valida lei

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Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou dispositivos da Lei da Reforma Agrária que permitem a desapropriação de terras que, mesmo sendo produtivas, não estejam cumprindo sua função social.

A ação que questionava essa norma havia sido apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e foi julgada no plenário virtual na semana passada.

A CNA argumentou que é impossível exigir os dois requisitos, ou seja, a propriedade produtiva e o cumprimento da função social, ao mesmo tempo.

Além disso, a confederação sustentou que permitir a desapropriação de imóveis produtivos que não cumpram a função social é tratar essas propriedades da mesma forma que as improdutivas.

No entanto, o ministro relator, Edson Fachin, enfatizou que a propriedade é legitimada pelo uso socialmente adequado. Em seu voto, seguido por todos os ministros, Fachin destacou que a Constituição exige claramente o cumprimento da função social da propriedade.

Ele ressaltou que o descumprimento da função social não resulta em expropriação, que implicaria na retirada forçada do bem, mas sim em desapropriação, cujo objetivo é indenizar o proprietário pela perda.

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A Constituição estabelece que a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, a quatro requisitos: aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais, cumprimento da legislação trabalhista e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores.

Dessa forma, a decisão do STF reforça a importância do uso responsável das terras e o cumprimento de obrigações legais para garantir seu status de propriedade produtiva e socialmente adequada.

Fonte: Pensar Agro

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Goiás decreta situação de emergência em 25 municípios por conta da seca

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Em uma medida drástica para enfrentar a grave estiagem que assola o estado, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, decretou situação de emergência em 25 municípios. A falta de chuvas, acompanhada de calor excessivo e a consequente perda de umidade do solo, tem impactado severamente a produção agrícola nas regiões, comprometendo não apenas a economia local, mas também a subsistência de comunidades.

Publicado na última segunda-feira (05.02), o decreto entra em vigor com uma duração prevista de 180 dias, abrangendo uma vasta área que inclui municípios das regiões oeste e norte do estado, como Acreúna, Porangatu, Quirinópolis e Santa Helena de Goiás, entre outros. Essas áreas são conhecidas por sua atividade agropecuária intensa, o que ressalta a gravidade da situação atual.

O governo do estado tomou essa decisão após observar o volume significativamente baixo de chuvas e as extremas condições climáticas que perduram por longos períodos sem precipitação. Em vários casos, a perda de umidade do solo ultrapassou a capacidade de reposição natural, uma situação alarmante para a agricultura e pecuária locais.

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O decreto classifica a situação como “estiagem” de nível 2, ou de média intensidade, seguindo a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade) e normas do Ministério do Desenvolvimento Regional. Essa classificação implica em uma série de medidas emergenciais que o estado poderá adotar para mitigar os efeitos da seca, incluindo a possibilidade de acesso a recursos federais para apoio e recuperação das áreas afetadas.

A decisão de declarar estado de emergência reflete a urgência em responder aos desafios impostos pela natureza, buscando minimizar o impacto sobre a população e a economia dos municípios goianos. Com a agricultura sendo um dos pilares da economia do estado, a estiagem representa não apenas uma crise ambiental, mas também social e econômica, afetando diretamente a vida de milhares de agricultores e habitantes dessas regiões.

O governo de Goiás, junto a órgãos competentes, agora trabalha na implementação de estratégias de enfrentamento à estiagem, enquanto monitora de perto a situação climática dos municípios em emergência, esperando que medidas paliativas possam aliviar os efeitos devastadores da seca prolongada.

Fonte: Pensar Agro

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