Paraná
Discussão sobre pedágio no Paraná entra em fase decisiva
Depois de 25 anos, as atuais concessões do pedágio no Paraná se encerram no próximo mês de novembro, e a discussão sobre o novo modelo entra em uma fase decisiva. Enquanto o governo federal defende a adoção do chamado “modelo híbrido” – pelo qual vence a licitação para explorar as rodovias, as empresas que oferecerem o maior valor de outorga e um pequeno desconto – no Paraná, a maior parte das lideranças políticas, incluindo deputados federais e estaduais, defendem que a concorrência tenha como principal critério a menor tarifa cobrada dos usuários.
O assunto deve movimentar o retorno dos trabalhos da Assembleia Legislativa, a partir de fevereiro. A Casa criou no ano passado a Frente Parlamentar do Pedágio, justamente com o objetivo de brigar pelo modelo de menor tarifa. A elaboração do modelo está a cargo da Empresa de Planejamento e Logística (EPL), contratada pelo Ministério dos Transportes.
Pela nova concessão, o governo federal pretende pedagiar também 3,8 mil quilômetros de rodovias estaduais, 1,3 mil quilômetros a mais do que o atual Anel de Integração. Em audiência pública promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR) no final do ano passado, o presidente da EPL, Arthur Luis Pinho de Lima, negou que houvesse uma decisão final sobre a adoção do modelo híbrido, com cobrança de outorga, mas criticou a licitação por menor tarifa.
“Quando temos o menor preço, o valor vai se perpetuar por 30 anos, e queimamos muito caixa com isso. A concessionária não tem dinheiro; ela vai nos bancos de investimento e apresenta seu modelo para os bancos de investimento. Se ela queima caixa durante 30 anos, sem respiro, ela não vai conseguir financiamento. E, com isso, a concessão vai dar errada porque ela não tem capacidade de investimento”, alegou ele.
Boicote – As declarações foram criticadas pelos deputados, para quem ficou clara a opção da empresa pelo modelo híbrido em detrimento da menor tarifa. Integrante da Frente Parlamentar do Pedágio, o primeiro-secretário da Assembleia, deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSB), defende que o Paraná se recuse a repassar a concessão de rodovias estaduais, caso o governo federal insista nesse modelo. ““Neste caso, as rodovias estaduais não devem ser cedidas e o Governo Federal que cobre tarifas abusivas apenas nas rodovias federais. Nisso não há o que fazer, pois a decisão é única e exclusiva da União”, explica. Segundo ele, se a União insistir nesta proposta, ao invés de tarifas mais baratas, os paranaenses terão de desembolsar valores 40% mais caros nas rodovias do Estado. ““Não podemos aceitar esta imposição. Temos de ir contra qualquer coisa que não seja o menor preço”, defende.
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
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[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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