Política Nacional
Dentistas apontam que desalinhamento dos dentes supera cáries em crianças
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realizou, nesta segunda-feira (13), audiência pública para instruir o PL 2.888/2021, que institui no calendário oficial o Julho Laranja — campanha de conscientização voltada à realização de exames ortodônticos em crianças. Esses exames mostram se os dentes estão no lugar certo e se o encaixe da mordida está adequado, avaliando a necessidade de tratamento. A sessão foi presidida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto no Senado.
Dados da campanha Julho Laranja mostram que cerca de 68,4% das crianças brasileiras podem precisar de tratamento ortodôntico e que as más oclusões são mais comuns do que a cárie dentária na população infantil. De acordo com Ricardo Fabris Paulin, secretário da Câmara Técnica de Ortodontia do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal (CRO-DF), problemas ortodônticos não são apenas uma questão estética, e sim de saúde pública:
— As más oclusões estão diretamente associadas a problemas respiratórios, distúrbios do sono, dificuldades de aprendizagem, prejuízo no desenvolvimento cognitivo e, infelizmente, ao bullying escolar. O impacto psicossocial é profundo, baixa autoestima, isolamento, sofrimento emocional. E aqui faço um ponto fundamental: saúde pública, saúde bucal é saúde integral — afirmou Ricardo.
A avaliação foi reforçada por Cibele Cristina Albergaria de Magalhães — odontopediatra, ortodontista e idealizadora da campanha Julho Laranja. Ela explicou que as más oclusões podem ter diversas causas, como uso prolongado de chupeta, respiração bucal, fatores genéticos, perda precoce de dentes de leite, entre outros. A especialista também destacou os benefícios do diagnóstico e do tratamento precoce.
— Melhora o padrão respiratório, a cognição, os distúrbios respiratórios do sono, o crescimento facial, o desenvolvimento da dentição e facilita o acompanhamento da trajetória do neurodesenvolvimento.
Para Ricardo Machado Cruz, presidente da Associação Latino-Americana de Ortodontia (Alado), a aprovação do projeto pode ampliar o acesso ao diagnóstico precoce e impulsionar políticas públicas na área. Ele acredita que a iniciativa vai contribuir para expandir o atendimento ortodôntico no sistema público de saúde e alcançar todas as crianças, não apenas aquelas com acesso à rede privada. Segundo o especialista, o setor público tem condições de oferecer esse tipo de atendimento de forma mais ampla à população infantil.
Tratamento precoce
Uma das principais preocupações apontadas pelos debatedores é a importância do tratamento precoce. Professora titular de Ortodontia da Universidade de São Paulo (USP), Daniela Garib afirmou que o primeiro exame ortodôntico deve ser realizado por volta dos seis anos de idade, quando ocorre a queda do primeiro dente de leite — orientação que está alinhada à campanha Julho Laranja.
Segundo ela, a faixa dos 6 aos 12 anos concentra um período de intensas transformações no desenvolvimento infantil, com crescimento acelerado e a substituição dos dentes de leite pelos permanentes. Nesse contexto, as intervenções odontológicas tendem a ser mais simples e menos invasivas.
— Isso é muito importante, porque a prevenção simplifica, tem procedimentos muito mais simples, a gente vai abreviar o sofrimento humano, nós temos o potencial de abreviar o sofrimento humano mais precocemente possível, levando ao bem-estar físico, mental e social das crianças e com o menor custo financeiro e biológico possível.
Julho Laranja
O Julho Laranja é uma campanha nacional criada em 2019 com o objetivo de conscientizar sobre a importância da avaliação ortodôntica precoce. Inspirada em iniciativas como o Outubro Rosa, a ação busca estruturar, no âmbito institucional, uma prática que já vinha sendo adotada por profissionais e instituições de ensino.
A campanha foi construída com base em estudos e na observação de hábitos da população brasileira, como a maior procura por atendimento odontológico no mês de julho. Desde sua criação, tem ampliado a adesão de universidades, profissionais e redes de ensino, além de promover temas anuais relacionados à saúde bucal infantil e ações de mobilização em todo o país.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Conversão de multa ambiental em serviços passa em primeiro turno na CMA
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou em primeiro turno nesta terça-feira (9) a conversão de multa ambiental em financiamento de serviço de preservação ou em aporte em fundo destinado a isso, com desconto de até 50% na multa. Aprovado na forma de um texto substitutivo, o PL 4.794/2020 passará por confirmação em turno suplementar na CMA.
Da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), teve como relator o senador Beto Faro (PT-PA), que apresentou um texto alternativo. Ele inseriu ao texto a ampliação do rol das possibilidades em que não poderá haver a conversão da multa. O projeto original alterava a Lei de Crimes Ambientais, que abrange todos os entes federativos. Mas Beto Faro decidiu redigir lei autônoma para limitar a conversão de multas à União. Assim, estados e municípios podem legislar como quiserem sobre o tema.
De acordo com a autora, a ideia é fazer com que o dinheiro das multas vá efetivamente aos cofres públicos. Thronicke observou que a aplicação de multas a infratores ambientais não tem sido um mecanismo eficaz de evitar danos ao meio ambiente, situação que atribuiu às carências estruturais dos órgãos de administração e controle e à elevada inadimplência verificada nas multas de altos valores. No caso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por exemplo, apenas um terço das multas aplicadas pela autarquia é efetivamente pago.
Conversão
O projeto permite a conversão das multas ambientais em duas possibilidades. A primeira é em serviço de preservação do meio ambiente. Nesse caso, a multa só poderá ser convertida se o infrator provar que já regularizou a situação ambiental. Os serviços deverão ser previamente aprovados pelo órgão federal emissor da multa. A adesão à conversão de multas não libera o infrator da obrigação de reparar os danos ambientais que cometeu.
A outra possibilidade é a conversão da multa ambiental em aporte a fundo para a preservação do meio ambiente. O projeto autoriza a União a selecionar instituição financeira federal de fomento ao desenvolvimento para criar e administrar conta ou fundo privado para tal. A gestão dos recursos obedecerá às diretrizes estabelecidas pelos órgãos federais emissores das multas.
O infrator que aderir à conversão da multa poderá obter desconto de até 50% do valor da infração.
— A maioria dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente enfrenta sérias deficiências estruturais, incluindo falta de pessoal, processos físicos e controles ineficientes, o que compromete o andamento e a cobrança de multas ambientais. Nesse cenário, a conversão das multas em serviços ambientais se mostra uma alternativa eficaz para incentivar o pagamento, evitar disputas judiciais e promover a recuperação ambiental — disse o relator.
Proibição de conversão
O substitutivo de Beto Faro amplia as possibilidades em que não poderá haver a conversão da multa. Pelo texto original, eram cinco as proibições: quando houver morte por conta da infração; quando houver trabalho análogo à escravidão; se houver método cruel para captura ou abate de animais (excluídas as práticas agropecuárias e de manejo de espécies exóticas invasoras regulamentadas); se a infração for praticada por servidor público no exercício do cargo; ou se a conversão incentivar de alguma forma a continuidade da prática de crimes ambientais.
O relator ampliou a gama de proibições, excluindo também a conversão quando houver trabalho infantil, ou para a reparação de danos decorrentes dos próprios crimes cometidos pelo infrator. Também não poderá haver conversão em multa se for caso de contaminação por agrotóxico, mediante laudo conclusivo.
Será proibida ainda a conversão de multa em reparação para os casos em que devam ser cumpridas obrigações dentro de um licenciamento ambiental. Todo empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou causadora de degradação ambiental deve se submeter a um licenciamento ambiental prévio: nesse processo o órgão ambiental define quais são as medidas que devem ser tomadas para prevenir, mitigar, reparar ou compensar os impactos negativos do empreendimento, e coloca isso como condicionantes da licença ambiental.
Ou seja, o funcionamento do empreendimento ou atividade dependerá do cumprimento das condicionantes em sua licença. O dispositivo impede que um empreendimento licenciado converta uma multa ambiental em reparações que ele já está obrigado a fazer em razão do seu licenciamento.
O relator também proibiu a conversão de uma multa diária não consolidada. Nesse sentido, impede-se a conversão de uma astreinte (multa diária por determinação judicial) que ainda não teve seu valor totalmente definido. A astreinte é definida pelo juiz como uma forma de constranger a parte a cumprir uma decisão judicial. O dispositivo impede que a multa, atribuída por um descumprimento que ainda não cessou, seja convertida.
Finalmente, será impedida a conversão de multa no caso de ela já ter sido constituída em um crédito administrativo. Nesse caso, o órgão já fez o auto de infração, tentou uma cobrança amigável, mas sem sucesso: ele então passa à procuradoria, que vai ficar responsável por cobrar judicialmente.
Projetos ambientais
O projeto autoriza os órgãos ambientais federais a criarem “bancos de projetos ambientais”, a serem executados pelo autuado diretamente ou por meio de terceiros, para facilitar a conversão de multas ambientais em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente. Para converter a multa ambiental, o autuado poderá submeter projeto ambiental próprio para avaliação do órgão emissor da multa ambiental; ou aderir a projeto ambiental do banco de projetos.
Outras alterações
Outra alteração no texto de Beto Faro foi a de eliminar do projeto a criação da Câmara Consultiva Nacional, órgão que serviria para ajudar na implementação da conversão de multas. Beto Fato lembrou que a criação de órgão pelo Legislativo é inconstitucional, pois é de competência do Executivo.
Ele também retirou o dispositivo que sujeitava o fundo privado e instituição financeira gestora desse fundo à realização de licitações públicas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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