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Política Nacional

CPMI nega pedido de dispensa de advogado, que deve depor na quinta

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O advogado Cecílio Galvão, cujo depoimento à CPMI do INSS estava marcado para esta segunda-feira (2), teve o depoimento adiado para quinta-feira (5). Galvão havia sido alvo de um pedido de condução coercitiva por parte da comissão após várias tentativas de intimação, sem retorno.

O presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), confirmou a convocação.

— Há manifesto intuito protelatório do depoente e desrespeito às prerrogativas desta comissão. Assim, fica mantida a convocação do senhor Cecílio Galvão e a condução coercitiva para a próxima quinta-feira — comunicou Viana.

O advogado deve esclarecer supostos contratos milionários com associações investigadas nos desvios dos aposentados, segundo requerimento (REQ 2.787/2025 – CPMI do INSS) do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), relator da CPMI.

Após várias tentativas de intimação, a comissão teve o pedido de condução coercitiva aprovado pela Justiça. O depoente, então, entrou em contato no domingo pedindo a dispensa do depoimento, em razão de ser advogado. Além disso, pediu acesso aos documentos relacionados a ele na investigação.

O primeiro pedido foi negado pela CPMI e por isso ele deverá comparecer na quinta-feira (24). De acordo com Viana, ele não foi convocado na condição de advogado e, por isso, não está dispensado de depor. O segundo pedido foi atendido.

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Também na quinta-feira, a comissão deve ouvir o presidente da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev), Rodrigo Ortiz D’Avila Assumpção. O depoimento dele também estava marcado para esta segunda-feira, mas foi adiado a pedido do depoente em razão de uma viagem à Índia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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