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Coronavírus: 102 municípios do Paraná são notificados pelo TCE por indícios de irregularidades em compras de materiais

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) notificou 102 municípios paranaenses por indícios de irregularidades e ilegalidades em compras de materiais e contrações de serviços relacionados ao combate ao coronavírus.

Até o momento, o tribunal analisou as contas de 233 cidades do estado. Por causa do estado de calamidade pública em função da pandemia, os municípios podem fazer compras sem a necessidade de licitação

Nos locais onde o tribunal encontrou indícios de irregulares, as prefeituras foram notificadas.

Segundo o TCE, há casos em que as administrações municipais não justificavam os gastos ou pagavam mais caro por equipamentos.

Em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, por exemplo, de acordo com o TCE, fez uma pesquisa de preços e escolheu um fornecedor de máscaras descartáveis para fornecer 1,2 milhão de produtos com o custo de R$ 3,48 milhões.

A própria controladoria do município alertou que no mercado havia fornecedores oferecendo o mesmo produto por praticamente a metade do preço.

Em Palotina, no oeste do Paraná, outro exemplo foi apontado pelo tribunal. Uma licitação para a compra de aventais, lucas e máscaras previa o gasto de R$ 2,44 milhões.

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Segundo uma comparação feita pelo TCE, municípios do mesmo porte no estado gastaram cerca de 10% disso com processos de compra parecidos.

TCE recomenda equilíbrio nos gastos

Segundo o coordenador de fiscalizações do TCE-PR, Rafael Ayres, os municípios não podem gastar indiscriminadamente no período da pandemia.

“Tem que equilibrar essa urgência por conta do momento da pandemia com a necessidade de um planejamento mínimo na aquisição, especialmente pela queda na arrecadação, o que faz necessária uma compra ainda mais eficiente”, afirmou.

De acordo com o tribunal, a responsabilidade por estas compras podem recair sobre os servidores envolvidos no processo de tomada de preços, nas secretarias e até nos prefeitos.

O que dizem os citados

A prefeitura de Palotina afirmou que o edital era um registro de preços para compras futuras. A administração municipal informou que revogou o processo e que vai fazer as alterações sugeridas pelo TCE.

A prefeitura de São José dos Pinhais disse que houve oscilação dos preços pesquisados por causa da pandemia, que pediu ao fornecedor que baixasse os valores e, sem acordo, cancelou o edital

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Com descontos e parcelamentos, Estado regulamenta Refis Ambiental

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O Governo do Estado regulamentou, por meio do Decreto 13.429/2026 , as diretrizes do Programa Regulariza Paraná (Lei nº 22.764/2025) na modalidade de créditos não tributários originados pelo Instituto Água e Terra (IAT), o chamado Refis Ambiental – o órgão tem um passivo a receber estimado, sem correção monetária, em R$ 185,8 milhões.

Na prática, a nova legislação permite que pessoas com dívidas decorrentes da aplicação de infrações administrativas (Autos de Infração Ambiental), possam quitar as multas, incluindo aquelas inscritas em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), com desconto e de forma parcelada – há uma série de restrições para quem está com pendências relativas ao meio ambiente, como a impossibilidade de contratação de financiamentos bancários, entre outros. O IAT é vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest).

“Essa é uma ação do Governo do Estado que já acontece em outras áreas, como a tributária, por exemplo. Buscamos um modelo em que o órgão ambiental possa receber o que lhe é devido, mas de uma maneira que permita à população honrar com a dívida, por isso os descontos e o parcelamento”, afirma o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável, Everton Souza.

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De acordo com o Decreto, os débitos inscritos em dívida ativa pela Sefa, com efetivação até 4 de novembro de 2025 (data em que a Lei entrou em vigor), podem ser pagos em parcela única, com redução de 50% do valor principal e de 90% dos encargos moratórios incidentes sobre o valor principal.

Há, ainda, duas opções de parcelamento. Em até 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com diminuição de 40% do valor principal e 50% dos encargos moratórios incidentes, ou em até 60 parcelas mensais, com redução de 20% do montante principal e de 40% dos encargos.

Para aderir ao benefício, porém, o devedor deverá comprovar o cumprimento da reparação de dano ambiental, com formalização do Termo de Compromisso de Recuperação/Reparação do Dano Ambiental (TCRD) ou já ter elaborado e firmado o Projeto de Recuperação da Área Degradada (PRAD) por meio do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA).

“Promover a reparação ambiental, a recuperação da natureza, é a condicionante principal para quem quer aderir aos benefícios do programa”, destaca Souza.

ESFERA ADMINISTRATIVA – Já em relação aos débitos originados pelo IAT que não estão inscritos em dívida ativa pela Sefa, mas com decisão administrativa transitada em julgado, o benefício se dá nas seguintes condições: em parcela única com a 60% de desconto no valor dos encargos moratórios incidentes sobre o valor principal; em até 24 parcelas mensais, com redução de 50%; e em até 60 meses, com dedução de 40%. A adesão precisa ser solicitada por meio de requerimento próprio, via sistema estadual.

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A medida não vale para Autos de Infração Ambiental com parcelamento ativo junto ao IAT ou já beneficiados pelo Programa de Conversão de Multas Ambientais.

SEM BENEFÍCIO – Ainda segundo a peça jurídica, não será admitida a adesão ao Programa Regulariza Paraná de débitos com origem em infração ambiental em que decorrer morte humana; o autuado constar no cadastro oficial de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão; no ato de fiscalização forem constatados indícios de que o autuado explore trabalho infantil; ou quando a infração for praticada mediante abuso, maus-tratos ou emprego de métodos cruéis no manejo de animais.

Fonte: Governo PR

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