Região Metropolitana
Com 10 hotéis fechados em Curitiba e RMC, setor cobra ajuda ao governo na crise do coronavírus

Pelo menos dez hotéis de Curitiba e de cidades da região metropolitana estão fechados temporariamente por causa da pandemia de coronavírus. A crise chega justamente quando o setor vinha apresentando recuperação nos números e ainda pode fazer com que mais hotéis fechem por falta de hóspedes. Principalmente pelos cancelamentos de reservas do turismo de negócios – Curitiba é uma das cidades referência nesse modelo.
Segundo o Curitiba e Região Convention e Visitors Bureau (CCVB), entidade sem fins lucrativos que trabalha no fortalecimento do turismo e negócios, ainda há risco de alguns estabelecimentos fecharam definitivamente. Para tentar evitar que isso ocorra, empresários hoteleiros cobram medidas aos governos estadual e municipal. Entre elas, a redução de impostos
De acordo com Paulo Iglesias, presidente do CCVB e vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Paraná (ABIH), o cálculo do prejuízo no setor ainda não foi feito. Mas ele não esconde a preocupação, já que o futuro vai depender de quanto tempo dure a pandemia. Afinal, é provável que a hotelaria seja um dos últimos setores a retomar as atividades normais. “Se até o fim de maio o problema estiver resolvido, estamos falando de dois meses de ocupação muito baixa ou quase zerada, com mais alguns meses para normalização”, aponta Iglesias, que também está com o seu hotel fechado.
Demissões
Outro problema é o risco de demissões. Para evitar que elas ocorram em massa, o setor espera providências do governo, como a redução dos salários e as garantias do seguro desemprego. “Estas são medidas muito importantes, mas a hotelaria precisará de mais”, enfatiza Iglesias.

Região Metropolitana
TC recomenda a Ponta Grossa adotar 28 medidas sobre mobilidade urbana

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de 28 recomendações à Prefeitura de Ponta Grossa. As medidas, cujo prazo para implementação varia de um a 36 meses, têm como objetivo melhorar a mobilidade urbana na principal cidade da Região dos Campos Gerais.
Elas foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, após esta realizar fiscalização sobre o assunto junto ao ente público. A atividade estava prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 do Tribunal.
De acordo com o relatório apresentado, seu objetivo foi “avaliar o planejamento e a implementação das políticas municipais de mobilidade urbana quanto a seu alinhamento aos princípios e diretrizes estabelecidos na Política Nacional de Mobilidade Urbana, sobretudo no que diz respeito à priorização dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado”.
Decisão
Como resultado da auditoria feita pela CAUD, foram apontadas oito oportunidades de melhoria relativas ao tema no município, em relação às quais foi feita a indicação de 28 recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 4/2023, concluída em 16 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 429/23 – Tribunal Pleno, publicado no dia 22 de março, na edição nº 2.945 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.