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BRDE trabalhará em parceria com quatro startups para soluções em ESG

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O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) assinou contratos com quatro startups que trabalham com soluções diversas na área de ESG (Ambiental, Social e Governança) para trabalhar em parceria com a instituição financeira. As formalizações ocorreram durante o 1º Seminário Estadual de Contratação de Inovação Pelo Setor Público, que aconteceu nessa quarta-feira (07) na Federação das Indústrias do Paraná. 

As startups participaram do BRDE Labs PR 2022, programa de inovação aberta do banco, que propôs como tema o conceito de ESG. Para a realização legal das contratações, foi elaborado um edital de licitação, com base no Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021).

O Labs é um instrumento criado pelo BRDE para acelerar o desenvolvimento do ambiente de inovação na região Sul do Brasil. Ele acontece em ciclos anuais, sempre apresentando uma temática diferente. No programa, as empresas cadastradas lançam uma série de desafios e depois as startups escolhem quais se classificam como capazes de cumpri-los. No ano passado, o BRDE foi uma das empresas.

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“O êxito desta iniciativa foi possível em decorrência de um orçamento definido, com comitês internos de seleção para cada desafio proposto e contínua comunicação interna no andamento do processo. Essa também foi a primeira vez que o banco entrou como empresa participante. Nós queremos ser parceiros, mostrando essa experiência exitosa dentro da instituição”, disse Wilson Bley Lipski, diretor do banco.

A Sustain é uma das startups. Ela apresentou como solução o mapeamento e avaliação regulares das práticas ESG no banco. “O BRDE abriu portas para contatos e parcerias além daquelas propostas originalmente, permitindo novas perspectivas. A plataforma vai entender por meio de seu software de gestão como tratam o assunto ESG com as empresas parceiras, assim como o próprio banco”, disse a co-fundadora Rafaela Francisco.

As outras três startups contratadas vão desempenhar ações específicas das áreas do banco, de acordo com as soluções propostas. Levantamento de dados e análise automatizada de imóveis rurais serão feitos pela startup Busca Terra, de Campinas (SP), visando deixar a avaliação mais prática e rápida para o banco e para o proprietário do imóvel.

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A AKVO-ESG, de Erechim (RS), responsável por uma plataforma para inventário, gestão e compensação de gases de efeito estufa, vai efetuar o cálculo e compreensão da emissão desses gases, enquanto monitoramento do risco climático de projetos financiados ficará a cargo da startup Sipremo, de São Paulo.

BRDE LABS – O Labs já está com novo programa em 2023. O tema deste ano é Inovação Verde e Equidade e tem como objetivo promover a sustentabilidade ambiental e social, pontos que são cada vez mais exigidos no mercado atual. Nessa fase do programa, o BRDE Labs está em busca de startups que possam oferecer soluções no tema proposto, por meio de edital no site https://www.brdelabs.com.br/pr.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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