Brasil
Boletim destaca boas práticas em negociações coletivas no combate à violência contra as mulheres
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta terça-feira (9), o Boletim nº 19 da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, dedicado ao tema “Combate à Violência contra as Mulheres”. A publicação reúne 20 exemplos de cláusulas negociadas em acordos e convenções coletivas registrados no Sistema Mediador do MTE em 2025. O conjunto demonstra como a negociação coletiva pode contribuir para a prevenção da violência, o acolhimento de vítimas e a promoção da igualdade de gênero no mundo do trabalho.
A violência contra as mulheres é um problema social que produz impactos profundos na vida pessoal, familiar e profissional das trabalhadoras. Nesse contexto, a negociação coletiva se apresenta como uma importante ferramenta de proteção social, permitindo que sindicatos e empregadores estabeleçam medidas capazes de ampliar direitos, promover ambientes de trabalho mais seguros e fortalecer redes de apoio a mulheres em situação de violência.
As cláusulas selecionadas abordam iniciativas como campanhas de conscientização e prevenção, divulgação de informações sobre os mecanismos de proteção previstos na legislação, incentivo à contratação e à promoção profissional de mulheres — especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade — além de ações voltadas ao combate ao assédio e à discriminação no ambiente de trabalho. Entre os exemplos destacados estão cláusulas que incentivam a contratação de mulheres negras, com deficiência, chefes de família, LGBTQIA+ e mulheres em situação de violência, bem como compromissos empresariais de divulgação interna da Lei nº 14.457/2022 e de ações educativas voltadas à prevenção da violência de gênero.
De acordo com a coordenadora-geral de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE, Rafaele Rodrigues, a negociação coletiva tem papel estratégico na construção de ambientes de trabalho mais seguros e inclusivos. “As cláusulas negociadas demonstram como o diálogo social pode contribuir para enfrentar diferentes formas de violência e discriminação, fortalecendo a proteção das trabalhadoras e promovendo maior igualdade de oportunidades no mundo do trabalho”, destaca.
A publicação integra a série desenvolvida em parceria entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), que busca identificar, sistematizar e divulgar experiências exitosas de negociação coletiva capazes de inspirar novas iniciativas em diferentes setores econômicos.
Ao reunir exemplos concretos de cláusulas pactuadas em diferentes regiões do país, o boletim reforça a importância da negociação coletiva como instrumento de promoção dos direitos humanos, da equidade de gênero e da construção de relações de trabalho mais justas e respeitosas.
Acesse o Boletim nº 19 – Boas Práticas em Negociações Coletivas
Brasil
Brasil bate recorde histórico e ultrapassa 726 mil jovens aprendizes no mercado de trabalho
O Brasil registrou um saldo positivo de 54.821 jovens aprendizes inseridos no mercado de trabalho entre janeiro e abril de 2026. Com esse resultado, o estoque de contratos ativos atingiu, em abril, 726.025 trabalhadores na faixa etária entre 14 e 24 anos — o melhor desempenho já registrado em toda a série histórica.
Os dados são do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), responsável por fiscalizar e acompanhar o cumprimento da Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000). O saldo positivo representa a diferença entre admissões e desligamentos no período.
Para o diretor do Departamento de Políticas de Trabalho para a Juventude do MTE, João Victor da Motta, o crescimento contínuo e sustentado da aprendizagem profissional nos últimos quatro anos reforça a importância de políticas públicas de fomento ao primeiro emprego e à qualificação profissional.
“Esse processo consolida a aprendizagem profissional como a mais importante ferramenta de inserção profissional de jovens brasileiros, de forma segura e protegida, com garantia de direitos trabalhistas e a oportunidade de aprender com o trabalho”, destaca Motta.
Do total de 54.821 novos contratos no quadrimestre, 35.751 foram abertos pela Indústria, seguida pelos setores de Serviços (7.613), Comércio (5.056), Construção Civil (5.050) e Agropecuária (1.351). A maior parte dessas vagas está nas áreas de serviços administrativos (24.943) e produção de bens e serviços industriais (11.902). O saldo corresponde à diferença entre admissões e desligamentos.
Apenas no mês de abril, o saldo de novos contratos foi de 8.772. Desse total, 2.733 foram abertos na Indústria, seguida pelo Comércio (2.547), Serviços (2.010), Construção Civil (835) e Agropecuária (647).
Perfil dos jovens aprendizes no país
Os dados revelam que, dos 726.025 aprendizes em atividade no país, 52,91% são do sexo feminino e 47,09% do sexo masculino. Em relação à raça/cor, 47,22% são pardos; 41,59% brancos; 9,95% pretos; 0,58% amarelos e 0,25% indígenas.
Na divisão por faixa etária, 65,67% têm até 17 anos, 33,97% têm entre 18 e 24 anos e 0,36% têm mais de 25 anos — grupo composto por pessoas com deficiência, para o qual a legislação não estabelece limite máximo de idade.
Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000)
A Lei da Aprendizagem estabelece que o contrato de aprendizagem tem caráter especial e duração máxima de até dois anos. O jovem aprendiz tem carteira de trabalho assinada e garantia de direitos trabalhistas e previdenciários, além de proteções específicas. Entre os direitos assegurados estão o 13º salário, o pagamento de salário mínimo por hora e o recolhimento do FGTS com alíquota de 2%.
A jornada de trabalho é reduzida, sendo de até seis horas diárias para quem ainda não concluiu o ensino fundamental, podendo chegar a oito horas para quem já concluiu o ensino médio. A carga horária inclui as atividades teóricas na entidade formadora. As férias devem coincidir com o período escolar.
Além disso, é proibido que menores de 18 anos exerçam atividades insalubres, perigosas, em horário noturno (entre 22h e 5h) ou funções que prejudiquem seu desenvolvimento físico, moral ou psicológico.
Quem pode ser jovem aprendiz?
Podem participar jovens entre 14 e 24 anos incompletos. Aqueles que ainda não concluíram a educação básica devem estar obrigatoriamente matriculados e frequentando o ensino fundamental ou médio.
A contratação não pode ocorrer de forma isolada pela empresa: o jovem deve estar vinculado a curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora reconhecida e cadastrada no MTE, como o Sistema S (Senai, Senac, Senat), escolas técnicas ou organizações sem fins lucrativos.
Consulte aqui as entidades habilitadas em seu município.
Quem é obrigado a contratar?
A contratação de jovens aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional. As empresas devem preencher entre 5% (mínimo) e 15% (máximo) do seu quadro de funcionários nessas funções com jovens aprendizes.
Acesse o Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET) para mais informações.
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