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Acidente deixa três pessoas feridas na BR-369 em Arapongas

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Pelo menos três pessoas ficaram feridas após  acidente entre dois carros, no início da madrugada deste domingo (28), na BR-369, próximo ao Trópico de Capricórnio, em Arapongas.

Segundo informações apuradas junto ao Corpo de Bombeiros, a colisão envolveu um GM Celta e um VW Gol. Em um dos veículos havia uma bebê de cinco meses, que estava na cadeirinha de proteção e saiu ilesa.

A mãe da criança, de 26 anos, ficou ferida e foi encaminhada junto com a filha ao Hospital da Providência, em Apucarana, pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Outros dois homens ficaram feridos e foram atendidos pelos bombeiros em conjunto com uma ambulância da Viapar, concessionária que administra a rodovia. Os dois foram encaminhadas ao Hospital Santa Casa, em Arapongas.

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Liberdade em Ribeirão Cascalheira: Decisão Judicial Determinou a Soltura dos denunciados por Uso de Dinheiro Público

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Ribeirão Cascalheira, Mato Grosso – O Desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, emitiu uma decisão determinando a soltura de Jânio Solto da Silva, Luciano Nunes Brandão, José Wilson Bilio Brandão, Vilson Assis Lourenço Caiado e Fausto Francisco de Oliveira, que haviam sido presos preventivamente sob a acusação de suposto uso de dinheiro público. A decisão do desembargador se baseou na falta de requisitos para a manutenção da prisão dos denunciados.

 

As ordens de prisão foram expedidas pela Vara Única de Ribeirão Cascalheira, após uma representação da Polícia Civil, que contou com um parecer parcialmente favorável do Ministério Público. A magistrada de primeira instância alegou que os denunciados teriam trocado de aparelhos celulares e chips telefônicos, além de poderem coagir subordinados devido aos seus cargos públicos, o que representaria um risco às investigações em curso.

 

No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso concluiu que não havia sido demonstrado um risco efetivo às investigações que justificasse as prisões preventivas. Segundo a decisão, a suposta troca de aparelhos telefônicos, citada como fundamento para as prisões, ocorreu antes do afastamento dos denunciados de seus cargos. Com isso, o argumento que motivou a decisão da Vara Única de Ribeirão Cascalheira foi invalidado.

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O Desembargador Paulo da Cunha ressaltou que a prisão preventiva é uma medida grave e deve ser empregada somente em situações de indispensável necessidade, o que não foi comprovado neste caso. Ele destacou que medidas cautelares, como busca e apreensão, já haviam sido cumpridas para a produção de provas, e não foram apontadas de forma objetiva quais outras provas poderiam ser destruídas pelos denunciados.

 

Diante desses fatos, o Desembargador determinou a imediata liberdade dos denunciados. Contudo, é importante ressaltar que os crimes contra a administração pública são considerados extremamente graves, pois afetam diretamente a coletividade, especialmente nos serviços essenciais, como saúde e educação, podendo indiretamente contribuir para o aumento de outros crimes, como roubo, homicídio e latrocínio.

 

É crucial, no entanto, que se tenha responsabilidade ao acusar alguém de cometer crimes, principalmente quando há suspeita de intenção de prejudicar a imagem do acusado, sujeitando-o a uma investigação policial que pode se estender por anos e manchar sua reputação perante a sociedade. Neste caso específico em Ribeirão Cascalheira, ficou evidente um constrangimento ilegal aos denunciados, que foi devidamente corrigido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, * é que deve* ser repudiado por toda a sociedade.

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