Paraná
A partir de ação do MPPR, Judiciário determina que seja garantido a mulher trans direito a procedimento cirúrgico feito pelo SUS
O Judiciário determinou que seja assegurado pelo Estado do Paraná e pela Secretaria Municipal de Saúde de Londrina, no Norte Central do estado, direito de mulher transexual à realização de procedimento cirúrgico pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, atende pedido feito em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, a partir da comprovação de que a paciente não estava sendo devidamente assistida. A sentença do TJPR decorre de recurso interposto pelo MPPR à decisão de primeiro grau que havia indeferido o pedido de tutela de urgência anteriormente feito.
Segundo apuração da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, que ajuizou a ação civil, ao buscar o SUS em Londrina, a paciente sequer chegou a ser incluída na fila para a realização do procedimento, uma vez que tanto o Estado quanto o Município não detêm habilitação para a realização da cirurgia, tampouco operacionalizam a sistemática para a Tratamento Fora do Domicílio (TFD), imprescindível no caso.
Anteriormente ao ingresso judicial, a Promotoria de Justiça tentou a resolução por via administrativa, a partir de procedimento que “comprovou a inércia da Autarquia Municipal de Saúde e do Estado do Paraná no que tange às demandas dos usuários transexuais do SUS de Londrina”. Além disso, a ação civil destaca que, apesar de se tratar de cirurgia eletiva, a cirurgia mostra-se necessária e urgente, já que possui indicação médica que comprova que medidas ambulatoriais já esgotaram seus efeitos no processo transexualizador e que houve espera excessiva por parte da paciente, o que pode acarretar em disforia (sofrimento físico e psíquico) intensa. Ficou demonstrando, ainda, que a paciente cumpre todos os requisitos formais e materiais para a realização de procedimento cirúrgico transexualizador, nos termos da Portaria 2.803/2013, do Ministério da Saúde.
Foi concedido prazo de 30 dias para que a Secretaria Municipal de Saúde realize a solicitação de tratamento fora de domicílio e de 180 dias para que o Estado garanta a operacionalização e o custeio do atendimento cirúrgico. O descumprimento pode resultar na aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 às partes citadas na ação civil.
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Fonte: Ministério Público PR

Paraná
Caminhonete com família de MT capota e jovem de 18 anos morre em rodovia no Paraná

O acidente aconteceu na madrugada de terça-feira (04), entre o Distrito de Warta e Bela Vista do Paraíso (PR).
A jovem mato-grossense Ludmylla Moreno Taramelli, de 18 anos, morreu na madrugada de terça-feira (04), após a caminhonete S10 em que estava capotar na PR-445, entre o Distrito de Warta e Bela Vista do Paraíso (PR). Os pais dela e os irmãos de 16 e 2 anos, ficaram feridos.
A caminhonete era conduzida pelo pai de Ludmylla, Alex Sandro Alberto Moreno Taramelli, de 41 anos. A família, moradora de Rondonópolis (212 m de Cuiabá), estava a caminho de uma praia em Santa Catarina quando aconteceu o acidente.
No trajeto, o pai da jovem perdeu o controle da direção devido ao desnível entre o acostamento e a pista de rolamento, e o carro capotou por cerca de 30 metros. O veículo parou com as quatro rodas para cima.
Com o impacto, Ludmylla morreu no local. Já o pai dela, a mãe Valéria Antônio Moreno Alberto, de 39 anos, e os outros dois filhos do casal, ficaram gravemente feridos.
Os irmãos mais novos foram socorridos por um casal que passava pelo local no momento do acidente e levados para o Hospital da Zona Norte, em Londrina (PR).
Pouco tempo depois, já com a chegada das equipes do Corpo de Bombeiros e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), o casal também foi encaminhado para a unidade hospitalar.
O atual estado de saúde dos feridos não foram divulgados. O corpo de Ludmylla foi encaminhado à Polícia Científica para perícia.
A Polícia Civil investiha o caso.