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Política Nacional

Como monitorar os pagamentos das emendas parlamentares?

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“O parlamentar que destina emenda para um município conhece muito mais a realidade da cidade do que quem está aqui em Brasília”. A fala do senador Marcelo Castro (MDB-PI) se deu na apresentação, em 2022, de seu relatório a uma proposta de aumentar a transparência para as emendas parlamentares (Resolução do Congresso Nacional 1, de 2022).

Os parlamentares destinam esses recursos majoritariamente para os municípios, que chegaram a receber 70% das emendas parlamentares em 2025. O controle social também aumentou, com novas regras e ferramentas para o cidadão verificar se os gastos são eficientes.

Os cidadãos podem verificar os parlamentares, bancadas ou comissões autores, o objeto, os valores efetivamente pagos, os beneficiários e até identificar quais aquisições ou serviços vieram de uma determinada emenda. Para isso, o público tem acesso à plataforma Siga Brasil, do Senado Federal, desde 2004, que conta com um painel sobre o tema em constante aprimoramento. As Consultorias de Orçamentos do Senado e da Câmera também trabalham na divulgação desses dados. 

Além disso, em 2025 o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e o governo federal celebraram acordo para melhorar a transparência e a rastreabilidade das emendas e aprimorar os marcos regulatórios. Bases de dados mais integradas, planos de trabalhos obrigatórios, contas específicas divulgação de atas de reuniões fechadas estão entre as novidades já implementadas.

Veja como monitorar as emendas parlamentares executadas durante o ano:

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Passo a passo para consultar os pagamentos das emendas

Após a aprovação da lei orçamentária, os parlamentares, as bancadas e as comissões indicam os beneficiários de suas emendas durante o ano. Depois, cabe ao governo federal acompanhar as etapas de execução das obras e serviços e fazer os pagamentos.

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1. Acessar a plataforma Siga Brasil, do Senado Federal

2. Na seção “Fiscalização”, selecionar a opção “Painel Emendas”

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3. Na caixa “Emenda (ano)”, também selecionar o ano desejado

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4. Na caixa “Emendas por autor”, é possível pesquisar o parlamentar, bancada ou comissão desejados, ao se clicar no ícone de lupa

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5. Ainda na caixa “Emendas por autor”, a coluna “Pago (inclui RP)”, na tabela, corresponde ao que já foi de fato desembolsado com cada emenda

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1. Na mesma caixa “Emendas por autor”, anotar o código da emenda de interesse. Esta informação está na coluna “Emenda (Número/Ano)”

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2. Na caixa “Favorecido do pagamento”, selecionar o ícone de lupa que está na coluna “Emenda (Número/Ano)” para pesquisar a emenda desejada

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3. Pesquisar a emenda com o número anotado nos passos anteriores

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4. Os beneficiários estarão na coluna “Favorecido do Pagamento – Município/UF”

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A partir de 2025, estados, municípios e União devem aprimorar as ferramentas para rastrear em que as emendas foram efetivamente gastas.

Atualmente, já é possível identificar algumas ações e serviços públicos que foram favorecidos com as emendas parlamentares.

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1. Acessar o Portal da Transparência do governo federal

2. Na seção “Consultas disponíveis no portal”, selecionar a opção “Emendas Parlamentares”

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3. Na nova página aberta, selecionar “Acessar consulta” na caixa “Consulta detalhada”

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4. Na nova página aberta, selecionar a opção “Por Emenda Parlamentar”

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5. Na nova página aberta, selecionar o ano da emenda no filtro à esquerda

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6. No mesmo filtro, selecionar “código da emenda” para informar o número da emenda anotado nos passos anteriores.

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Atenção: no Portal da Transparência, os últimos quatro dígitos da numeração da emenda devem vir no início e sem hífen

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7. A tabela “Consulta” terá as informações sobre a emenda pesquisada. Para ter mais informações, selecionar o ícone de olho

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8. Na nova página aberta, é possível explorar diversos dados sobre a despesa realizada. Na seção “Convênios e outros acordos”, por exemplo, é possível identificar que a emenda pode ter auxiliado na compra de viaturas policiais e câmeras

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Denúncias

O cidadão ou gestor público que desconfiar que uma determinada emenda parlamentar não foi de fato realizada ou que foi executado de forma irregular pode acionar as seguintes autoridades para investigar o caso:

  • Tribunal de Contas da União;
  • Controladoria-Geral da União; e
  • Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Adolescentes em conflito com a lei poderão ser internados por 10 anos, aprova CSP

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Adolescentes que cometerem atos infracionais com violência ou grave ameaça à pessoa, ou análogos a crimes hediondos, poderão ficar internados por até dez anos, se virar lei o projeto aprovado nesta terça-feira (9) pela Comissão de Segurança Pública (CSP).

O texto também amplia de três para cinco anos o prazo máximo de internação nos demais casos e acaba com a liberação compulsória aos 21 anos de idade. O Projeto de Lei (PL) 2.953/2023, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu substitutivo do senador Marcio Bittar (PL-AC) e segue para análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para endurecer as regras de apreensão e internação. Entre as mudanças, determina que adolescentes apreendidos em flagrante sejam submetidos a audiência de custódia em até 24 horas.

O juiz poderá negar a liberação em casos de reincidência, porte de arma de fogo ou quando houver indícios de prática habitual de atos infracionais.

Internação maior

O texto também modifica as regras da internação provisória. Atualmente limitada a 45 dias, a medida passará a depender de revisão judicial a cada 90 dias.

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Outra alteração prevê que jovens que atingirem a maioridade durante o cumprimento da medida socioeducativa sejam transferidos para unidades específicas, separadas dos demais adolescentes e distintas dos estabelecimentos prisionais destinados a adultos.

Gravidade dos atos

Durante a discussão da matéria, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirmou que a medida tem objetivo de adequar a resposta do sistema socioeducativo à gravidade dos atos praticados.

— Se ele praticou um ato infracional, a medida socioeducativa de internação tem que estar de acordo com o grau de lesividade e com o bem jurídico violado. Não é razoável que atos de extrema gravidade tenham como limite três anos de internação — argumentou Contarato, que é autor do Projeto de Lei (PL) 1.473/2025, com teor semelhante, aprovado pela CCJ em outubro do ano passado e já enviado à Câmara dos Deputados.

Para o senador Sergio Moro (PL-PR), o prazo atual é insuficiente nos casos mais graves.

— O que não dá para admitir é uma internação de três anos para alguém que comete um crime hediondo. É preciso uma resposta proporcional à gravidade desses atos — afirmou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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