Connect with us


Política Nacional

Motta: proposta de combate ao crime organizado é a mais viável politicamente

Publicado em

O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que o texto do marco legal de combate ao crime organizado, que será votado hoje pelo Plenário, foi construído de forma a tornar a proposta mais viável politicamente para ser aprovada. Segundo ele, vai ser a resposta mais dura da história da Casa no combate às facções criminosas.

“Estamos aumentando penas e criando novas tipificações de crimes. Os chefes irão direto para presídios federais, e seus despachos com advogados serão gravados, não terão visitas íntimas. Estamos tipificando o novo cangaço, o domínio de cidades, a cooptação de crianças e adolescentes. Os chefes terão penas maiores do que as da Lei Antiterrorismo”, disse o presidente, após a reunião de líderes.

Motta afirmou que o projeto enviado pelo governo tem pontos positivos e que será melhorado pelo trabalho legislativo. Segundo ele, a decisão do Plenário será soberana sobre eventuais destaques e alterações no texto.

“Quem falará ao final é o Plenário, e o painel vai expressar o resultado da Casa”, afirmou Motta.

Mais informações em instantes

Leia mais:  "Em pouco tempo vou estar solta", diz Carla Zambelli em depoimento na CCJ

Assista ao vivo

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook

Política Nacional

Seis MPs perdem a validade e uma tem prazo prorrogado

Published

on

O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou nesta terça-feira (9) a perda de validade de seis medidas provisórias (MPs) e a prorrogação da MP 1.350/2026, que facilita acesso de famílias a empréstimos para reforma de casas, por mais 60 dias. Agora será instalada comissão mista encarregada de emitir parecer sobre essa proposta.

As medidas com prazo de vigência vencido são as seguintes:

  •  MP 1.329/2025 – direcionou cerca de R$ 59,3 milhões para famílias atingidas por tornado em Rio Bonito do Iguaçu (PR). O prazo de vigência encerrou-se em 28 de maio.
  •  MP 1.330/2025 – destinou R$ 60,46 milhões para o Ministério do Meio Ambiente, para serem aplicados em ações de combate a incêndios e desmatamentos. A vigência acabou em 28 de maio.
  •  MP 1.331/2025 – libera saque do FGTS para trabalhador que optou pelo saque aniversário e foi demitido. Venceu em 1º de junho.
  •  MP 1.332/2025 – prorrogou por três anos o prazo de identificação das terras da União nas margens de rios e no litoral. O prazo terminou em 1º de junho.
  •  MP 1.333/2026 – direcionou R$ 250 milhões para atender diversos estados atingidos por fortes chuvas no fim de 2025. Vigorou até 1º de junho.
  •  MP 1.335/2026 – protege direitos comerciais da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027. O prazo foi até 1º de junho.
  •  MP 1.336/2026 – reduz juros do FGTS para entidades filantrópicas de saúde. Permite a destinação de parte do dinheiro do fundo para operação de crédito dessas entidades com juros mais baixos até 2030. Encerrou-se em 5 de junho.
Leia mais:  Projeto torna obrigatória presença de advogado em ações de pensão alimentícia desde o início do processo

Tramitação

As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. As medidas provisórias têm força de lei e começam a valer imediatamente (assim que são publicadas). Mas, para serem definitivamente transformadas em lei, precisam ser analisadas e aprovadas pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída no Congresso. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Se houver a aprovação de projeto de lei de conversão (PLV), rejeição ou perda de eficácia de MP, o Congresso Nacional tem a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes de sua edição. Caso isso não ocorra no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência continuam regidas pela MP.

Leia mais:  Audiência pública avalia plano de produção de fertilizantes do governo

Com Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262