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MJSP lança nova faixa etária e amplia regras da Classificação Indicativa para o ambiente digital

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Brasília, 15/10/2025 — O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), atualizou as regras da Classificação Indicativa no Brasil, incorporando critérios voltados ao ambiente digital e criando uma nova faixa etária de proteção para a primeira infância.

A Portaria nº 1.048/2025, assinada nesta quarta-feira (15) pelo ministro Ricardo Lewandowski, estabelece a categoria Não Recomendado para Menores de 6 Anos e amplia os eixos de avaliação, que agora incluem a interatividade digital, além dos tradicionais temas de sexo e nudez, violência e drogas.

“Hoje damos um passo importante para a consolidação desta nova lei com a assinatura da Portaria de Classificação Indicativa. A criação da nova faixa de classificação reforça a proteção à primeira infância, etapa essencial do desenvolvimento da pessoa humana”, afirmou Lewandowski durante evento no Palácio da Justiça.

Segundo o ministro, a atualização acompanha as transformações tecnológicas e busca fortalecer a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. “A política pública de Classificação Indicativa é uma das mais importantes camadas de proteção porque informa às famílias se o conteúdo é seguro para os menores sob sua guarda”, pontuou.

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“A portaria é especialmente inovadora ao incluir a chamada interatividade digital. Agora serão avaliados riscos presentes em jogos eletrônicos, aplicativos e redes sociais, como o contato com adultos desconhecidos, compras on-line não autorizadas e interações potencialmente perigosas com agentes de inteligência artificial”, destacou Lewandowski.

Interatividade e novos riscos digitais

De acordo com o secretário substituto da Sedigi, Ricardo Horta, a atualização da norma reconhece que muitos riscos à infância no ambiente digital não decorrem apenas do conteúdo exibido, mas também das funcionalidades e interações proporcionadas pelas plataformas.

“Antes, a análise se baseava principalmente em conteúdo: sexo, nudez, drogas e violência. Mas hoje sabemos, por uma série de estudos, que boa parte dos perigos no ambiente digital vem da interação. É o risco de um adulto desconhecido entrar em contato com uma criança em um jogo on-line, por exemplo, ou de um algoritmo de recomendação expor o usuário a conteúdos inadequados”, explicou Horta.

A nova portaria determina que essas funcionalidades também passem a influenciar a faixa etária atribuída a aplicativos e jogos digitais. “Com isso, muitos aplicativos que antes eram classificados como ‘livre’ poderão receber faixas etárias mais altas, justamente por apresentarem riscos de interação”.

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Proteção integral

O secretário substituto também lembrou que a atualização da Classificação Indicativa se soma às discussões sobre aferição de idade, previstas na Lei nº 15.211/2025, que cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Eca Digital), e tratam de mecanismos para garantir que o acesso a determinados conteúdos seja feito apenas por usuários com idade compatível.

“Enquanto a classificação indicativa informa se um conteúdo é apropriado, a aferição de idade é o controle de quem efetivamente acessa. São instrumentos complementares, e o MJSP também está discutindo, em consulta pública, as melhores tecnologias para implementar esse controle no País, com respeito à privacidade dos usuários”, explicou.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Operação desarticula grupo suspeito de aplicar golpe do “falso executivo” contra empresas

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Porto Alegre, 9/6/26 – Com apoio do Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a Polícia Civil do Rio Grande do Sul (PCRS) deflagrou, nesta terça-feira (9), a Operação Interface, ação interestadual voltada ao combate de uma organização especializada em estelionatos eletrônicos na modalidade conhecida como golpe do “falso executivo”.

Ao todo, foram cumpridas 87 medidas cautelares nos estados de Mato Grosso e Rio Grande do Norte, sendo 60 mandados de busca e apreensão, 27 mandados de prisão e ordens judiciais de bloqueio de dezenas de contas bancárias utilizadas pelo grupo criminoso.

As investigações apontam que o esquema causou prejuízo de aproximadamente R$ 200 mil a uma empresa do setor industrial do Rio Grande do Sul. A operação foi conduzida pela 3ª Delegacia de Polícia de Canoas (2ª DPRM/RS), com apoio operacional das polícias civis de Mato Grosso e do Rio Grande do Norte.

Como funcionava o esquema

Segundo a apuração policial, os criminosos utilizavam técnicas de engenharia social para criar perfis falsos em aplicativos de mensagens com fotografias, nomes e informações públicas de executivos das empresas-alvo. Com isso, convenciam funcionários dos setores financeiros a realizar transferências bancárias sob a alegação de demandas urgentes e sigilosas.

O golpe era executado a partir da região de Cuiabá (MT), e os valores obtidos eram rapidamente pulverizados para contas bancárias de terceiros em diferentes estados da federação, dificultando o rastreamento dos recursos.

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A investigação identificou uma estrutura hierárquica organizada e especializada. Os chamados articuladores e executores eram responsáveis pelo planejamento das fraudes e pelo contato direto com as vítimas, enquanto os gerentes coordenavam a movimentação financeira dos valores obtidos ilicitamente.

O grupo também contava com os chamados “tripeiros”, encarregados de recrutar contas bancárias mediante pagamento de comissões, e os “conteiros”, pessoas que cediam suas contas correntes para receber os recursos provenientes dos golpes.

Para dificultar a ação das autoridades, a organização utilizava a técnica conhecida como pulverização financeira, fragmentando os valores em dezenas de contas bancárias distribuídas em diversos estados, especialmente em instituições financeiras digitais.

Atuação do Ciberlab

Segundo o diretor de Operações Integradas e de Inteligência da Senasp, Anchieta Nery, a integração entre as forças de segurança tem sido fundamental para enfrentar organizações criminosas que atuam no ambiente digital.

“Os grupos criminosos que praticam fraudes eletrônicas atuam de forma cada vez mais sofisticada, explorando a tecnologia e a engenharia social para causar prejuízos expressivos às vítimas. O apoio do Ciberlab fortalece a capacidade investigativa das polícias civis, amplia o compartilhamento de inteligência e contribui para a identificação das estruturas financeiras que sustentam essas organizações criminosas”, destacou.

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Responsável pela investigação, a delegada Luciane Bertoletti ressaltou o grau de planejamento empregado pelos criminosos.

“Esse tipo de golpe tem se tornado comum no ambiente corporativo brasileiro. Os criminosos realizam um estudo prévio e minucioso da estrutura das empresas, identificam quem são os executivos e quais funcionários têm acesso direto ao setor financeiro. A partir daí, utilizam engenharia social com o uso de fotografias, nomes e informações públicas para criar perfis falsos extremamente convincentes, capazes de enganar operadores experientes”, afirmou.

Investigados podem responder por três crimes

Os investigados responderão pelos crimes de estelionato qualificado por fraude eletrônica, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Somadas, as penas máximas previstas para esses delitos podem ultrapassar 26 anos de reclusão.

Operação Interface

O nome da operação faz referência ao principal instrumento utilizado pelos criminosos para aplicar as fraudes: as interfaces digitais dos aplicativos de mensagens, por meio das quais os investigados simulavam a identidade de executivos e estabeleciam uma falsa relação de confiança com funcionários das empresas-alvo.

A ação integra os esforços de cooperação entre o MJSP e as polícias civis para o enfrentamento qualificado dos crimes cibernéticos, do estelionato eletrônico e das organizações criminosas que utilizam o ambiente digital para obter vantagens ilícitas.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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