Connect with us


Política Nacional

Comissão aprova política para promover atividade circense

Publicado em

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3486/19, que institui a Política Nacional de Apoio ao Circo (Pnac) para promover e amparar a atividade circense no Brasil.

O texto seguirá para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta está de acordo com a Constituição e com as leis e foi escrita de forma clara.

Direitos
Conforme o texto, o Pnac terá os seguintes objetivos:

  • oferecer meios que garantam a atuação dos circos e a preservação da arte circense brasileira;
  • propiciar instrumentos de participação da comunidade circense na formulação das ações oficiais voltadas à atividade;
  • assegurar aos artistas os direitos individuais e sociais a que têm direito como cidadãos;
  • promover a maior aproximação entre arte circense e a educação formal; e
  • recuperar e divulgar a memória do circo brasileiro.

Dificuldades
O projeto do deputado Tiririca (PL-SP) visa resolver as principais dificuldades enfrentadas pelos profissionais que atuam no circo:

  • a resistência de algumas autoridades à instalação das lonas em suas cidades;
  • a falta de financiamento; e
  • a dificuldade de acesso a direitos básicos por falta de domicílio fixo.
Leia mais:  Comissão aprova projeto que isenta de tributo as doações internacionais para hospital público

Ações do governo
O texto lista 39 ações que União, estados, municípios e Distrito Federal devem tomar em prol da atividade circense e seus realizadores. Entre elas, estão:

  • simplificar a concessão de alvarás de funcionamento;
  • regulamentar normas de segurança;
  • destinar parte das loterias para o desenvolvimento de artes circenses;
  • adotar regras para garantir atendimento em hospitais públicos, aposentadoria e o voto em trânsito do circense.

A proposta determina ainda que o Estado deve assegurar às famílias circenses a efetivação do direito à educação, respeitadas as necessidades de aprendizagem próprias do aluno em situação de itinerância.

Prazo para o alvará
Alteração feita pela Comissão de Cultura e também aprovada pela CCJ, obriga o poder público municipal a expedir alvará do evento circense em até dois dias após a entrega da documentação exigida.

Esse alvará tem validade nacional e o município deverá ter espaço físico permanente para acomodar circos.

O texto original não dava prazo para entrega do alvará.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

Leia mais:  Comissão debate segurança patrimonial em universidades federais

Comentários Facebook

Política Nacional

Seis MPs perdem a validade e uma tem prazo prorrogado

Published

on

O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou nesta terça-feira (9) a perda de validade de seis medidas provisórias (MPs) e a prorrogação da MP 1.350/2026, que facilita acesso de famílias a empréstimos para reforma de casas, por mais 60 dias. Agora será instalada comissão mista encarregada de emitir parecer sobre essa proposta.

As medidas com prazo de vigência vencido são as seguintes:

  •  MP 1.329/2025 – direcionou cerca de R$ 59,3 milhões para famílias atingidas por tornado em Rio Bonito do Iguaçu (PR). O prazo de vigência encerrou-se em 28 de maio.
  •  MP 1.330/2025 – destinou R$ 60,46 milhões para o Ministério do Meio Ambiente, para serem aplicados em ações de combate a incêndios e desmatamentos. A vigência acabou em 28 de maio.
  •  MP 1.331/2025 – libera saque do FGTS para trabalhador que optou pelo saque aniversário e foi demitido. Venceu em 1º de junho.
  •  MP 1.332/2025 – prorrogou por três anos o prazo de identificação das terras da União nas margens de rios e no litoral. O prazo terminou em 1º de junho.
  •  MP 1.333/2026 – direcionou R$ 250 milhões para atender diversos estados atingidos por fortes chuvas no fim de 2025. Vigorou até 1º de junho.
  •  MP 1.335/2026 – protege direitos comerciais da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027. O prazo foi até 1º de junho.
  •  MP 1.336/2026 – reduz juros do FGTS para entidades filantrópicas de saúde. Permite a destinação de parte do dinheiro do fundo para operação de crédito dessas entidades com juros mais baixos até 2030. Encerrou-se em 5 de junho.
Leia mais:  Comissão aprova porte de arma para tabeliães e registradores de cartórios

Tramitação

As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. As medidas provisórias têm força de lei e começam a valer imediatamente (assim que são publicadas). Mas, para serem definitivamente transformadas em lei, precisam ser analisadas e aprovadas pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída no Congresso. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Se houver a aprovação de projeto de lei de conversão (PLV), rejeição ou perda de eficácia de MP, o Congresso Nacional tem a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes de sua edição. Caso isso não ocorra no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência continuam regidas pela MP.

Leia mais:  Projeto torna crime criar entidade falsa para desviar dinheiro público

Com Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262