Política Nacional
Vai à CCJ projeto com novas regras para revisão de prisão preventiva
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que altera as regras de revisão da prisão preventiva. A proposta estabelece que a falta de reavaliação da medida só poderá resultar em ilegalidade após pedido da defesa. O texto segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o PL 4.904/2020 recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). A proposta mantém a revisão da prisão preventiva, mas condiciona o reconhecimento de ilegalidade a pedido da defesa. Nesse caso, o juiz terá prazo de 30 dias para reavaliar a necessidade da medida.
O texto também amplia de 90 para 180 dias o intervalo de revisão da prisão preventiva quando houver condenação em primeira instância pelo crime que motivou a medida. De acordo com emenda apresentada pelo relator, o Ministério Público deverá ser ouvido antes da decisão judicial sobre a manutenção da prisão ou a soltura do réu.
Na discussão da matéria, o senador Sergio Moro (PL-PR) afirmou que a proposta corrige problemas na legislação atual.
— O projeto corrige o principal problema, que é a possibilidade de liberação automática. Por isso, manifesto meu apoio à proposta — declarou.
O projeto tramita em conjunto com o PL 4.911/2020, do ex-senador Major Olimpio, e com o PL 4.917/2020, dos senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) e Marcos do Val (Podemos-ES), que foram rejeitados pelo relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.
Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.
Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.
Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.
O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.
“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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