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Política Nacional

Autorização para Contran criar regras de painéis eletrônicos nas ruas avança

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A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que autoriza o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a criar regras para painéis eletrônicos nas ruas das cidades. O texto agora vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para votação final.

O relator do PL 5.521/2020, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), afirma no relatório que o objetivo é evitar acidentes de trânsito. O documento foi lido na reunião pelo senador Sergio Moro (PL-PR).

— Embora os painéis eletrônicos tenham um importante papel na vida urbana, especialmente na publicidade, pesquisas científicas das últimas duas décadas demonstram que eles podem reduzir a atenção dos condutores em relação ao que acontece na via — disse Moro.

O projeto autoriza o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão máximo do Sistema Nacional de Trânsito, a definir critérios para animações, brilho, cores e outros padrões dos painéis eletrônicos. O Código de Trânsito Brasileiro  já atribui ao órgão competência para editar normas na área.

A proposta também preserva a competência dos municípios para regulamentar a publicidade em vias e espaços públicos.

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Emenda

O relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), retirou do projeto a exigência de que os painéis não fossem animados nem exibissem mensagens por menos de dez segundos. A regra constava do texto original do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

Segundo Pontes, caberá ao Contran definir os critérios técnicos para o funcionamento dos equipamentos.

Ministros

A comissão também aprovou requerimento do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) para a realização de audiência pública com o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca. O objetivo é discutir a possível concessão da Hidrovia do Rio Madeira, na Região Norte. Também foi aprovado pedido de informações ao ministério (REQ 52/2026 – CI).

Autor do requerimento, o presidente da CI, senador Marcos Rogério (PL-RO), afirma que o Rio Madeira é uma importante via de abastecimento de alimentos, combustíveis e outros produtos para Rondônia, Amazonas e demais áreas da Amazônia Legal.

A comissão aprovou ainda pedido de informações ao ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, sobre dois leilões de reserva de capacidade na forma de potência (LRCap), realizados em março para garantir a oferta de energia no país (REQ 53/2026 – CI). No requerimento, Marcos Rogério questiona os critérios adotados e os possíveis impactos das contratações nas tarifas de energia nos próximos anos.

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Também foram aprovados cinco debates, a pedido do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), sobre os seguintes temas:

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

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Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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