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Política Nacional

Câmara aprova Protocolo de Montevidéu sobre compromisso com a democracia no Mercosul

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1290/13, que contém o Protocolo de Montevidéu sobre Compromisso com a Democracia no Mercosul (Ushuaia II). O texto será enviado ao Senado.

Segundo o protocolo, o presidente de algum país-membro ou, na falta deste, seu ministro das Relações Exteriores, poderá pedir aos presidentes dos outros países do bloco uma sessão especial do Conselho do Mercado Comum se considerar que está havendo ruptura ou ameaça de ruptura da ordem democrática, violação da ordem constitucional ou qualquer outra situação que ponha em risco o legítimo exercício do poder e a vigência dos valores e princípios democráticos.

O Mercosul é formado por Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai como membros permanentes. Até agora, apenas Argentina e Uruguai ratificaram o protocolo, que precisa da ratificação pelos quatro países para entrar em vigor.

Por meio dessa sessão especial, chamada de sessão ampliada, o Conselho do Mercosul fará consultas imediatas com as autoridades constitucionais do país afetado e realizará gestões diplomáticas para promover o restabelecimento da democracia.

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Se essas consultas forem infrutíferas ou se as autoridades constitucionais do país se virem impedidas de mantê-las, os presidentes dos demais países decidirão, em consenso, sobre medidas a serem aplicadas ao país com problemas na democracia.

Medidas
As medidas deverão ser proporcionais à gravidade da situação existente e não deverão colocar em risco o bem-estar da população e o gozo efetivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no país afetado, respeitando a soberania e a integridade territorial.

O protocolo lista as seguintes medidas:

  • suspender o direito de participar nos diferentes órgãos da estrutura institucional do Mercosul;
  • fechar de forma total ou parcial as fronteiras terrestres;
  • suspender ou limitar o comércio, o tráfego aéreo e marítimo, as comunicações e o fornecimento de energia, serviços e abastecimento;
  • suspender o país afetado quanto a direitos e benefícios emergentes do Tratado de Assunção e seus acordos de integração;
  • promover a suspensão do país no âmbito de outras organizações regionais e internacionais;
  • promover, junto a terceiros países ou grupos de países, a suspensão de direitos ou benefícios derivados de acordos de cooperação dos quais seja parte;
  • respaldar os esforços regionais e internacionais, em particular no âmbito das Nações Unidas, em andamento para resolver e encontrar uma solução pacífica e democrática para a situação ocorrida no país afetado;
  • adotar sanções políticas e diplomáticas adicionais.
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O Tratado de Assunção deu início ao bloco comercial, e os benefícios dele emergentes e acordos de integração se referem a todos os acordos subsequentes, principalmente comerciais e de livre trânsito.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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