Política Nacional
Seif apresenta balanço do mandato e anuncia licença temporária
Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (5), o senador Jorge Seif (PL-SC) apresentou um balanço de sua atividade parlamentar e anunciou sua licença temporária do mandato, em favor do suplente Hermes Klann, empossado na mesma sessão.
Seif disse ter apresentado 74 proposições legislativas e relatados 56 projetos de lei, com atuação concentrada em áreas como a segurança pública e o desenvolvimento regional.
— A segurança pública foi, sem dúvida, a principal frente do meu mandato. Relatei projetos importantes que endurecem penas, combatem crimes graves e ampliam a proteção às vítimas, especialmente mulheres, crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade. Tenho convicção de que, sem segurança, não há liberdade, não há desenvolvimento e não há dignidade — disse Seif.
O senador conclamou o Senado a dar continuidade às pautas defendidas por ele durante o mandato, entre elas o PL 2.351/2025, que altera as normas sobre a vacinação obrigatória; o PLP 225/2023, que aumenta o controle sobre a concessão de empréstimos com recursos públicos a países estrangeiros; e o PL 1.736/2025, que restringe a participação de pessoas trans em competições esportivas femininas.
— O Comitê Olímpico Internacional, recentemente, baniu atletas trans de disputar com mulheres, e por um motivo muito simples: o homem tem o coração mais potente, tem músculo mais forte, tem mais quantidade de sangue. O homem tem capacidade pulmonar maior. O homem tem a produção de testosterona, que recupera de forma mais rápida os músculos. Então, a pessoa pode se sentir homem, pode se sentir mulher, pode se sentir árvore, pode se sentir quem ela quiser; ela continua sendo um homem biológico — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Seis MPs perdem a validade e uma tem prazo prorrogado
O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou nesta terça-feira (9) a perda de validade de seis medidas provisórias (MPs) e a prorrogação da MP 1.350/2026, que facilita acesso de famílias a empréstimos para reforma de casas, por mais 60 dias. Agora será instalada comissão mista encarregada de emitir parecer sobre essa proposta.
As medidas com prazo de vigência vencido são as seguintes:
- MP 1.329/2025 – direcionou cerca de R$ 59,3 milhões para famílias atingidas por tornado em Rio Bonito do Iguaçu (PR). O prazo de vigência encerrou-se em 28 de maio.
- MP 1.330/2025 – destinou R$ 60,46 milhões para o Ministério do Meio Ambiente, para serem aplicados em ações de combate a incêndios e desmatamentos. A vigência acabou em 28 de maio.
- MP 1.331/2025 – libera saque do FGTS para trabalhador que optou pelo saque aniversário e foi demitido. Venceu em 1º de junho.
- MP 1.332/2025 – prorrogou por três anos o prazo de identificação das terras da União nas margens de rios e no litoral. O prazo terminou em 1º de junho.
- MP 1.333/2026 – direcionou R$ 250 milhões para atender diversos estados atingidos por fortes chuvas no fim de 2025. Vigorou até 1º de junho.
- MP 1.335/2026 – protege direitos comerciais da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027. O prazo foi até 1º de junho.
- MP 1.336/2026 – reduz juros do FGTS para entidades filantrópicas de saúde. Permite a destinação de parte do dinheiro do fundo para operação de crédito dessas entidades com juros mais baixos até 2030. Encerrou-se em 5 de junho.
Tramitação
As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. As medidas provisórias têm força de lei e começam a valer imediatamente (assim que são publicadas). Mas, para serem definitivamente transformadas em lei, precisam ser analisadas e aprovadas pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).
O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída no Congresso. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Se houver a aprovação de projeto de lei de conversão (PLV), rejeição ou perda de eficácia de MP, o Congresso Nacional tem a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes de sua edição. Caso isso não ocorra no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência continuam regidas pela MP.
Com Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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