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Política Nacional

Nova lei prevê ajuda de custo para pacientes do SUS que fazem tratamento em outra cidade

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A Lei 15.390/26 prevê ajuda de custo ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessita realizar tratamento de saúde em outra cidade por falta de disponibilidade no município de origem. Conforme a lei, o SUS poderá autorizar o pagamento do auxílio, conferindo, assim, caráter facultativo à sua concessão.

A norma, sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16). O texto teve origem no Projeto de Lei 10895/18, do Senado, aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Funcionamento
A lei prevê a cobertura de gastos com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e um acompanhante, se necessário. A ajuda de custo poderá ser oferecida se houver disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável, conforme acordo prévio da comissão de gestores do SUS.

Será necessária a indicação por um médico do SUS para o tratamento em outra cidade e a autorização do gestor municipal ou estadual de saúde, além da garantia de atendimento no outro município. A ajuda de custo não será concedida para deslocamentos inferiores a 50 km ou entre localidades da mesma região metropolitana.

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Antes da edição da lei, o SUS já dispunha do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), programa que oferece essa ajuda, mas que é regulado por meio de portarias. A nova lei passa a garantir a continuidade da medida.

Veto
O presidente Lula vetou a parte do projeto que previa a restituição de despesas ao paciente que não recebesse a ajuda de custo em tempo hábil. A medida, segundo os argumentos do veto, geraria insegurança jurídica e poderia levar a um aumento da judicialização de demandas na área da saúde.

Da Reportagem/NN
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

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Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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