Política Nacional
Projeto cria programa para subsidiar compra de arma de fogo
O Projeto de Lei 2959/25 institui o Programa Minha Primeira Arma, para facilitar a aquisição da primeira arma de fogo por cidadãos que cumpram os requisitos legais. O texto prevê isenção de tributos federais e linhas de crédito específicas.
Conforme a proposta em análise na Câmara dos Deputados, o programa oferecerá isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação (II) e contribuições sociais (PIS/Cofins) incidentes sobre a compra.
Além disso, o projeto autoriza a concessão de subsídios parciais ou integrais, dependendo da faixa de renda do requerente, e financiamento com taxas favorecidas em bancos públicos.
Autor da proposta, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) afirmou que a atual carga tributária dificulta o acesso a meios de defesa. “Se o Estado reconhece o direito de defesa como legítimo, deve remover as barreiras para seu exercício”, avaliou.
Critérios e prioridades
Para participar do futuro programa, o cidadão interessado deve ter a idade mínima exigida em lei, estar em situação regular com a Receita Federal e não possuir registro anterior de arma nos sistemas oficiais. Também será necessário apresentar a autorização válida expedida pela Polícia Federal ou pelo Exército.
A proposta define grupos prioritários para atendimento no programa, como:
- vítimas de violência doméstica com medida protetiva;
- vítimas de crimes contra a vida ou contra o patrimônio;
- moradores de zonas rurais; e
- pessoas com renda familiar mensal de até cinco salários mínimos (R$ 8.105, atualmente).
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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