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Condutor embriagado se envolve em acidente, em Barracão

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Por volta das 18h, a equipe da Polícia Militar foi acionada para se deslocar até a Rua Tancredo Neves, onde ocorreu um acidente de trânsito envolvendo 03 veículos, sendo dois deles em movimento e um estacionado.

Se envolveram no acidente uma camionete GM S10 e uma Fiat Strada, estes dois em movimento, e um terceiro veículo um Fiat Palio, que estava
estacionado, o qual resultou danos no para-lama dianteiro esquerdo.

A equipe realizou a sinalização do trânsito até a chegada dos guinchos para a retirada dos veículos, bem como prestou apoio ao atendimento dos bombeiros, sendo que ambos os condutores dispensaram o atendimento.

Os policiais realizaram os procedimentos no local e conduziram os envolvidos até o Pelotão PM, onde foi oferecido o teste do bafômetro, que apontou 0,52 MG/L para o condutor da Fiat Strada. O outro condutor foi auferido 0,00 MG/L.

Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao condutor embriagado e conduzido até a Delegacia da Policia Civil para os demais procedimentos, seu veículo ficou apreendido onde será entregue na 64ª CIRETRAN para procedimentos.

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Foi ainda realizada as notificações cabíveis conforme o CTB, pois constatado também que o veículo não estava devidamente licenciado. Quanto aos outros envolvidos foram orientados e liberados.

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Liberdade em Ribeirão Cascalheira: Decisão Judicial Determinou a Soltura dos denunciados por Uso de Dinheiro Público

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Ribeirão Cascalheira, Mato Grosso – O Desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, emitiu uma decisão determinando a soltura de Jânio Solto da Silva, Luciano Nunes Brandão, José Wilson Bilio Brandão, Vilson Assis Lourenço Caiado e Fausto Francisco de Oliveira, que haviam sido presos preventivamente sob a acusação de suposto uso de dinheiro público. A decisão do desembargador se baseou na falta de requisitos para a manutenção da prisão dos denunciados.

 

As ordens de prisão foram expedidas pela Vara Única de Ribeirão Cascalheira, após uma representação da Polícia Civil, que contou com um parecer parcialmente favorável do Ministério Público. A magistrada de primeira instância alegou que os denunciados teriam trocado de aparelhos celulares e chips telefônicos, além de poderem coagir subordinados devido aos seus cargos públicos, o que representaria um risco às investigações em curso.

 

No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso concluiu que não havia sido demonstrado um risco efetivo às investigações que justificasse as prisões preventivas. Segundo a decisão, a suposta troca de aparelhos telefônicos, citada como fundamento para as prisões, ocorreu antes do afastamento dos denunciados de seus cargos. Com isso, o argumento que motivou a decisão da Vara Única de Ribeirão Cascalheira foi invalidado.

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O Desembargador Paulo da Cunha ressaltou que a prisão preventiva é uma medida grave e deve ser empregada somente em situações de indispensável necessidade, o que não foi comprovado neste caso. Ele destacou que medidas cautelares, como busca e apreensão, já haviam sido cumpridas para a produção de provas, e não foram apontadas de forma objetiva quais outras provas poderiam ser destruídas pelos denunciados.

 

Diante desses fatos, o Desembargador determinou a imediata liberdade dos denunciados. Contudo, é importante ressaltar que os crimes contra a administração pública são considerados extremamente graves, pois afetam diretamente a coletividade, especialmente nos serviços essenciais, como saúde e educação, podendo indiretamente contribuir para o aumento de outros crimes, como roubo, homicídio e latrocínio.

 

É crucial, no entanto, que se tenha responsabilidade ao acusar alguém de cometer crimes, principalmente quando há suspeita de intenção de prejudicar a imagem do acusado, sujeitando-o a uma investigação policial que pode se estender por anos e manchar sua reputação perante a sociedade. Neste caso específico em Ribeirão Cascalheira, ficou evidente um constrangimento ilegal aos denunciados, que foi devidamente corrigido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, * é que deve* ser repudiado por toda a sociedade.

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